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Prefeitura de Georgino Avelino abre processo seletivo para contratação de nutricionista

A entrega de currículo para participação do processo seletivo serão realizadas no período de 18/09/2023 a 19/09/2023

Por Vanilson em 14/09/2023 às 07:42:46
A Prefeitura Municipal Senador Georgino Avelino, através da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Orgânica Municipal nª 01/2004, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial de Nutricionista, para atender, por prazo determinado, necessidade de excepcional interesse público, o qual se regerá pelas disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A presente seleção fundamenta-se na necessidade temporária de excepcional interesse público, para contratação temporária de Nutricionista na rede municipal de ensino, visando o acompanhamento individualizado das crianças com restrição alimentar, alergia, deficiência física ou intelectual e crianças autistas, haja vista a saída voluntária do profissional devidamente habilitado para o cargo de Nutricionista, bem como, da impossibilidade no momento de realização de concurso público.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento da vaga, a saber:-

CARGO Nutricionista

PISO SALARIAL

JORNADA 20 h/s

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Educação do Município Senador Georgino Avelino, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da Portaria nº 99/2023, que colaborará com os trabalhos operacionais e Avaliação de Currículos.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para participação do Processo Seletivo Simplificado:

I Ser brasileiro;

II Estar quite com as obrigações eleitorais;

III Apresentar certificado de conclusão, que comprove escolaridade de Ensino Superior em Nutrição, com o respectivo Registro no CRN;

IV Estar apto, fisicamente e mentalmente, para o exercício das atribuições das funções, mediante atestado expedido por médico da Secretaria Municipal de Saúde.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA.

4.1. O processo seletivo constará apenas 1 (uma) etapa, a saber:

a) 1ª etapa – Análise de currículos – mediante especificação e comprovação da experiência na área de atuação, a que se refere o Anexo I deste Edital;

4.2. A Análise de Currículo (AC) será de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

AVALIAÇÃO E EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

I – Cursos de formação continuada ou aperfeiçoamento no ano de 2019 a 2023

1,00 (meio) ponto - limite 2 títulos

II – Experiência com trabalho em Educação no ano de 2019 a 2023

1,00 (meio) ponto- limite 2 títulos

III – Especialização

2,0 (um) pontos-limite 2 títulos

IV – Mestrado

3,0 (dois) pontos

V – Doutorado

4,0 (quatro) pontos

4.3. Para efeito de pontuação final (PF) serão somadas as notas da 1ª etapa.

4.5. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 5,00 (cinco).

5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1.A jornada de trabalho semanal será de 20 (vinte) horas, com remuneração no valor de R$ 1.800,00 (um mil, oitocentos reais) mensais.

6. DA ENTREGA DE CURRÍCULOS

6.1. A entrega de Currículo para participação do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital, serão realizadas no período de 18/09/2023 a 19/09/2023, das 8h às 12 h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Santo Antônio – Centro, Senador Georgino Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.

7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem crescente da pontuação obtida na análise do Currículo.

7.2. Se ocorrer empate na nota final dos candidatos terá preferência, sucessivamente, o que: I – Possuir maior idade;

II - Possuir experiência na área profissional de educação; II – Maior quantidade de filhos menores.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.

8.2. Os contratos serão assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do parágrafo 13, do Art. 40 da CF e demais legislações pertinentes.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA:

9.1. Além de outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as atribuições do cargo de Nutricionista:

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; atuar em conformidade ao manual de boas práticas. Atuação integrada às equipes da Atenção Primária em Saúde (APS) conforme determinado nas Políticas do SUS.

Realizar trabalhos com as crianças nas salas de aula, atendimento e orientação à comunidade escolar (pais, professores e funcionários), desenvolver projetos e trabalhar na padaria municipal, no planejamento e distribuição de alimentos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A divulgação dos atos e resultados decorrentes desta seleção será realizada mediante afixação na sede da Prefeitura Municipal Senador Georgino Avelino/RN, na Secretaria Municipal de Educação e no site da prefeitura.

10.2. A classificação do candidato para a vaga de concorrência não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação proceder à convocação para preenchimento da vaga de acordo com as necessidades da Administração Municipal e existência de dotações orçamentárias.

10.3. Os candidatos que obtiverem pontuação a partir de 5,0 (cinco) pontos, além do número de vaga aberta no presente Edital, formarão cadastro de reserva.

10.4. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, a contar do resultado final, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos.

10.5. Os casos omissos e dúvidas referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Especial, nomeada para este fim, através do Portaria nº 99/2023.
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